Foi publicada nesta quinta-feira (16) a habilitação da Santa Casa de Patrocínio como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, por meio da Portaria GM/MS 332, de 16 de fevereiro de 2022.
A habilitação, conseguida graças ao empenho do Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e de gestões do Prefeito Deiró Marra, junto aos Governos Estadual e Federal, permite que a Santa Casa de Patrocínio, único hospital prestador SUS do município, possa realizar em suas dependências cirurgias neurológicas de alta complexidade, promovendo mais segurança e comodidade a pacientes que até então precisavam realizar estes procedimentos em outras cidades.
O secretário municipal de Saúde, Luiz Eduardo Salomão ressaltou o impacto que a nova habilitação representa no tratamento neurológico em Patrocínio “Hoje é um dia memorável para a nossa saúde pública, isso mostra a nossa capacidade de chegar até a população prestando um ótimo serviço, não poderia deixar de agradecer o Prefeito Deiró Marra pelo empenho e determinação junto ao Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde e ao Augusto Moura, superintendente da Santa Casa e ao provedor José Carlos Dias, que têm colaborado muito para a prestação de serviços no município e tem nos acompanhado nas nossa ações. Essa é uma conquista que nos dá a oportunidade de realizar as cirurgias neurológicas de alta complexidade aqui em Patrocínio, evitando assim o deslocamento dos nossos pacientes para os grandes centros, agora vamos ter a capacidade de atender a nossa população com qualidade dentro da Santa Casa, estamos felizes porque não foi um processo fácil de conquistar, tivemos algumas batalhas e percalços durante o caminho mas hoje contemplamos aí essa tão sonhado habilitação.” afirmou o secretário.
O recurso, que tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, terá o montante anual de R$ 1.043.370,07, sendo incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Patrocínio, e será transferido via Fundo Nacional de Saúde, de maneira regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Municipal de Saúde de Patrocínio, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.