Governo de Minas apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025 com início em fevereiro

Governo de Minas apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025 com início em fevereiro

Proprietário que pagou os débitos do veículo em dia em 2024 e 2023 terá desconto de 3% do programa Bom Pagador

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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O tributo passa a ser cobrado em fevereiro pelo Governo de Minas, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.

Conforme consta na Resolução 5.861 do Diário Oficial, a escala de vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, vai de 3 a 7/2/2025, de acordo com o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Veja a tabela abaixo:

Bom Pagador

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa Bom Pagador. Ou seja, quem tiver o benefício do Bom Pagador e optar por pagar em cota única, poderá deduzir quase 6% do IPVA.

Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.

Os proprietários já podem consultar o IPVA pelo site da SEF/MG.

Base de cálculo e valores

A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1/1/2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.

Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br,  clicando em IPVA no menu Tributos, à direita da tela.

Impacto do adiamento

A Secretaria de Fazenda projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única e, apesar do adiamento do vencimento do IPVA, de janeiro para fevereiro, o Estado não será prejudicado, graças ao planejamento financeiro que foi feito.

“Ao longo do tempo, a boa gestão do Tesouro Estadual foi o que permitiu essa prorrogação, sem comprometimento das obrigações financeiras. Algo em torno de R$ 4,8 bilhões que seriam arrecadados em janeiro foram postergados para fevereiro. Mas estamos preparados para absorver este impacto”, afirma o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, Leônidas Marques.

Elias Miranda de Resende

Diretor Patrocínio VIP

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