Governo Municipal concede remissão de multas e juros de créditos tributários
O Governo Municipal publicou, na última sexta-feira (7), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei nº 5399/2022 que trata sobre o REFIZ – Programa de Recuperação Fiscal Municipal, autorizando a Prefeitura e o Daepa a concederem remissão de multas e juros nas dividas ativas do IPTU, ISS, Taxa de Localização e Funcionamento, Taxa de Água e Esgoto, dentre outras taxas.
A sanção da Lei visa dar oportunidade aos contribuintes que neste período de pandemia não conseguiram cumprir suas obrigações e têm dívidas com o município. Além disso, o pagamento contribui com a arrecadação de recursos do município que será revertido em obras e serviços para a população.
De acordo com a Lei, os contribuintes que possuem dívida ativa com a Fazenda Municipal e Autarquias Municipais, que esteja em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, que tiverem interesse em receber esse benefício de remissão de juros e multa moratória, deverão formular o requerimento até o dia 31 de março de 2022 na Secretaria Municipal de Finanças.
A remissão incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, e corresponderá a 100% (cem por cento) de desconto para pagamento à vista.