Helen Soares (PV) obteve vitória em primeira instância e deverá assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Patrocínio.
A candidata Helen Soares (PV), que obteve 636 votos nas eleições municipais de 2024, moveu uma ação contra Túlio do Salitre por suspeita de fraude eleitoral. A denúncia foi feita logo após o encerramento do pleito, e Helen obteve vitória em primeira instância. Com isso, ela deverá assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Patrocínio.
A acusação envolveu uma suposta fraude na cota de gênero, relacionada à candidatura de Fabiana Maria de Castro (PP) e ao vereador eleito pelo mesmo partido, Túlio de Castro, conhecido como Túlio do Salitre, que foi eleito com 1.108 votos (2,28%).
O Ministério Público, representado pelo promotor eleitoral Fábio Bomfim, já havia emitido parecer favorável à denúncia. A Juíza Eleitoral Maria Tereza Horbatiuk Hypólito seguiu a recomendação e julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Além de reconhecer a irregularidade e anular os votos envolvidos, a juíza declarou a inelegibilidade por oito anos de Túlio Expedito de Castro, por ter conhecimento da fraude e ser seu principal beneficiário. Fabiana de Castro Taires também foi considerada inelegível por atuar em conluio para fraudar o processo eleitoral em Patrocínio/MG.
A decisão determina ainda a anulação dos votos atribuídos ao Partido Progressistas (PP) no pleito proporcional de 2024, a retotalização do quociente eleitoral e partidário, e a subsequente redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme os novos cálculos.
Como consequência, foram cassados os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do PP, incluindo o do próprio Túlio Expedito de Castro.
Leia decisão na integra: “A formalização de renúncia à candidatura torna-se indiferente quando possível constatar a presença de padrões indicativos de fraude, a exemplo da ausência de gastos eleitorais e da não realização de atos de campanha durante todo o período que a candidata se manteve na disputa, tendo em vista que tais elementos denotam que nunca houve, de fato, a pretensão de concorrer ao pleito. 2. A obtenção de votação zerada ou ínfima, a escassa movimentação financeira, a ausência de atos efetivos de campanha e, na hipótese, o fato de a candidata não ter votado em si mesma revelam o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece o percentual mínimo necessário de candidaturas femininas, nos termos do enunciado n. 73 da Súmula do Superior Tribunal Eleitoral. […]” (Ac. de 22/8/2024 no AgR-AREspE n. 060046803, rel. Min. Nunes Marques.)
III – DO DISPOSITIVO
Ante todo o exposto acima, com base no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, bem como art. 22, XIV, da LC 64/90 e Súmula 73 do TSE, JULGO PARGIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024:
1. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas referente aos Pleitos Eleitorais de 2024, com a consequente cassação do referido DRAP.
2. Anular os votos recebidos pelo Partido Progressistas de Patrocínio/MG no Pleito Proporcional de 2024, com a retotalização do quociente eleitoral e partidário, com a determinação de recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal de Patrocínio/MG, conforme o novo quociente eleitoral.
3. Cassar os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Progressistas – PP, notadamente o diploma do investigado Túlio Expedito De Castro.
4. Declarar a inelegibilidade, pelo período de 8 (oito) anos, do candidato investigado, Túlio Expedito De Castro, por ter ciência e ser o principal beneficiado pela fraude, e a investigada Fabiana De Castro Taires, agrindo em colaboração para fraudar as Eleições Municipais de 2024 em Patrocínio/MG.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e as anotações de estilo, arquive-se.
