Nos termos do art. 211 do Regimento Interno, os Projetos de Emenda à Lei Orgânica devem ser amplamente divulgados, garantindo-se a transparência e a participação social no processo legislativo. Assim, fica facultado a qualquer cidadão apresentar sugestões ou contribuições referentes ao projeto, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta matéria.
As sugestões deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal, que as remeterá à Comissão Especial responsável pela análise da proposta.
A Câmara reforça a importância da colaboração da comunidade para o aperfeiçoamento das normas municipais e convida todos os interessados a participar desse processo.