PIRACEMA 2025: Inicia neste sábado o período de restrição à pesca em Minas Gerais

PIRACEMA 2025: Inicia neste sábado o período de restrição à pesca em Minas Gerais
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A partir deste sábado, 1º de novembro, entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida, que segue vigente até 28 de fevereiro de 2026, tem como objetivo proteger as espécies durante o período reprodutivo, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar e garantir a renovação natural das populações.

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O período de defeso é regulamentado pelas portarias nº 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Durante esse tempo, fica proibida a pesca de espécies nativas em rios, lagos e demais cursos d’água mineiros.

A legislação, no entanto, permite a pesca de peixes exóticos ou híbridos — espécies introduzidas artificialmente em ambientes diferentes de seu habitat natural — desde que sejam respeitados os limites estabelecidos de até 3 quilos por pescador, por dia, mais um exemplar.

De acordo com o IEF, a fiscalização será intensificada em todo o estado, com o apoio da Polícia Militar de Meio Ambiente, para garantir o cumprimento das normas e coibir a pesca predatória. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de materiais e até detenção dos infratores, conforme prevê a legislação ambiental.

A piracema é um dos períodos mais importantes para a manutenção da biodiversidade aquática, garantindo que as futuras gerações de peixes possam se reproduzir e manter o equilíbrio dos ecossistemas. Por isso, o Instituto reforça o apelo à conscientização dos pescadores e da população sobre a importância de respeitar o defeso.

“Respeitar a piracema é garantir a sobrevivência das espécies e a sustentabilidade da pesca no futuro”, destaca o IEF em nota.

📅 Período do Defeso da Piracema: 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026
📍 Abrangência: Todo o estado de Minas Gerais
🚫 Proibido: Pesca de peixes nativos
Permitido: Peixes exóticos ou híbridos (limite de 3 kg + 1 exemplar por dia)

Elias Miranda de Resende

Diretor Patrocínio VIP

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